Obrigações Legais das Florista

Obrigações Legais das Florista

Iniciar um negócio de florista é um momento muito importante e estimulante e conhecemos muito bem todo o entusiasmo que as alunas sentem quando concretizam o seu sonho de ter negócio próprio.

Mas ter um negócio de florista requer que tenhamos conhecimentos das obrigações legais para exercer a atividade.

No Curso Profissional de Arte Floral, no módulo de empreendedorismo, elucidamos as alunas sobre estas matérias. As perguntas que fazem com maior frequência são:

  • O que tenho de fazer para iniciar o meu negócio?
  • Qual é a forma jurídica que melhor se adequa ao negócio de florista?
  • Quais são as minhas obrigações legais?

Neste artigo vamos dar resposta a estas perguntas, no entanto cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem vários fatores a ter em consideração. Salientamos também que todas as informações abaixo são apenas aplicáveis a Empresários em Nome Individual e que exerçam apenas a atividade de florista.

Caso optes por associar à loja de florista outro tipo de negócio tens de te informar se o mesmo precisa de licenças específicas.

 

1º Início de Atividade

De acordo com a Autoridade Tributária para abrir um negócio como Empresário em Nome Individual ( ENI), é necessário o preenchimento da Declaração de Início de Atividade numa repartição local ou no Portal das Finanças. (Esta declaração deve ser entregue no próprio dia ou antes da data do início de atividade).

No Portal das Finanças segue os seguintes passos: Serviços »  atividade »  início de atividade » entregar declaração.

Se ainda não tens a senha de acesso ao Portal, deves solicitá-la em: www.portaldasfinancas.gov.pt

O que deves indicar no início de atividade?

  • O serviço que vais desenvolver;
  • A data prevista para o seu início;
  • O montante que esperas receber até ao final do ano;
  • O IBAN.

 

Onde posso consultar o código da atividade que vou exercer?

Podes consultar e escolher o código que melhor se ajusta à atividade que vais exercer na:

  • Lista anexa ao código do IRS (clica aqui); ou
  • Lista das atividades classificadas de acordo com a Classificação das Atividades Económicas (CAE) Portuguesas por Ramos de Atividade (clica aqui)

 

Inscrição na ViaCTT

Todas as comunicações das finanças serão enviadas pela ViaCTT,  pelo que é obrigatório registares-te (clica aqui)

 

2º Segurança Social

Em seguida deves efetuar a inscrição na Segurança Social. Para isso deves preencher e entregar nos Serviços da Segurança Social o Modelo REV1000-DGSS (Inscrição/Enquadramento), disponível no Portal da Segurança Social.

Este enquadramento é obrigatório caso a faturação anual seja superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Todos os rendimentos devem ser comunicados trimestralmente no portal da segurança social. Esta declaração é efetuada nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

Como aceder? Emprego » Trabalhadores Independentes » Registo Declaração Trimestral

NOTA: No caso de ser a primeira vez que trabalhas neste regime tens isenção do pagamento à Segurança Social durante um ano.

Todas as informações relevantes sobre as obrigações dos trabalhadores independentes relativamente à Segurança Social encontram-se em Trabalhadores independentes – seg-social.pt (seg-social.pt)

 

3º  IVA: isento ou não? 

Se o volume anual de rendimentos brutos for inferior a 14.500€ ficas isenta de liquidação de IVA, ao abrigo do Artigo 53 do CIVA. No entanto, caso ultrapasses este limite, estás isenta da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Em janeiro deves entregar a declaração de alteração da atividade junto das Finanças.

Se não beneficiares de isenção de IVA, deverás cobrar IVA nos recibos que emitires, e ficas obrigada a apresentar trimestralmente a declaração periódica de IVA. Neste caso aconselhamos-te que recorras aos serviços de um profissional.

 

4º Como emitir a fatura/recibo?

Por todos as vendas ou serviços prestados deves passar uma fatura/recibo que pode ser emitida por um destes meios:

– Através do Portal das Finanças;

– Moloni;

– Invoice Express

– Programa informático certificado pela AT;

 

 

5º Comunicação das faturas?

Caso optes pelo livro ou programa informático as faturas devem ser comunicadas a AT até dia 12 do mês seguinte no portal das finanças (E-fatura, clique aqui )

 

Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado ?

Como ENI podes optar entre dois regimes de contabilidade, exceto no caso de, no exercício de atividade, ultrapassares um volume de vendas de 149.639,37€ ou de os valores ilíquidos dos rendimentos ultrapassarem 99.759,58€ anuais.

  1. Caso optes por contabilidade organizada, todo o trabalho é realizado pelo teu contabilista. Tens de entregar todas as faturas emitidas e as faturas dos fornecedores e ele irá fazer o apuramento do imposto a pagar.
  2. No caso do regime simplificado o cálculo é feito da seguinte forma (independentemente se corresponde a tua realidade ou não).
  • No caso da venda de flores, 15% é considero lucro e 85 % custos.
  • Na prestação de serviços do artº 151 do IRS, 75% é considerado lucro e 25% custos.
  • Nos outros casos de prestação de serviços, 35% é considerado lucro e 65 % custos.

Quando emitires uma fatura tens de ser muito cuidado na designação do serviço prestado.

 Nos prazos legais para a entrega do IRS tens de apresentar o Anexo B (rendimentos da categoria B) e o Anexo SS (Segurança Social) na declaração modelo 3 de IRS.

 

7º Livro de reclamações Eletrónico

O livro de reclamações é obrigatório, vê como solicita-lo https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

 

Vantagens de abrir uma empresa como ENI 

  • Simplicidade de criação de empresa, comparativamente a outras formas jurídicas;
  • Não existe obrigatoriedade de capital social mínimo;
  • Confere direito a subsídio de desemprego (mínimo de 2 anos de descontos);
  • Inserção de despesas relacionadas com a atividade empresarial, (deslocações realizadas com transporte próprio, refeições realizadas no âmbito do trabalho, as matérias-primas adquiridas, etc);
  • Possibilidade de Isenção de IVA (ao abrigo do artigo 53º).

 

Desvantagens de abrir uma empresa como ENI 

  • Não existe separação do património da empresa e do pessoal, pelo que o ENI responde de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas pela empresa;
  • É mais difícil obter financiamento empresarial.

 

O objetivo deste artigo é ajudar todas as pessoas que pretendam abrir o seu negócio de florista a conhecer os principais passos para abrir uma Empresa em Nome Individual e as principais obrigações legais.

A informação acima mencionada é apenas informativa e carece de confirmação com as entidades competentes, sendo da total responsabilidade da empresária apurar as informações que se adequam à sua realidade.

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